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A Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook por dano moral coletivo e individual pelos episódios de vazamentos de dados de usuários da rede social, do Messenger e também do aplicativo de mensagem WhatsApp, que ocorreram nos anos de 2018 e 2019.
O valor da condenação nas duas ações civis públicas, propostas pelo Instituto Defesa Coletiva, chega a R$ 10 milhões por dano coletivo e R$ 5 mil por danos individuais para cada usuário diretamente atingido pelo vazamento após o ataque hacker contra a empresa Meta, controladora das duas plataformas.
A advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, denuncia que o Facebook cometeu “flagrante ofensa a diversos direitos dos consumidores”.
“A empresa confessou que houve a falha na prestação de serviços e pediu desculpas mundialmente, admitindo o vazamento. Porém, apesar de admitir que informou devidamente os consumidores atingidos, apresentou apenas uma notificação a fim de comprovar sua alegação, demonstrando que não repassou as informações de forma transparente para os usuários. Sendo assim, está claro total ofensa ao dever de informação” afirma Lillian.
Nas sentenças aplicadas pelo juiz José Maurício Cantarina Villela, o magistrado aponta que “a falha desse sistema deve ser atribuída a quem dele usufrui como fonte de lucro. É o chamado risco da atividade”.
As decisões valem para usuários e usuárias do Facebook de todo o Brasil.
A CNN entrou em contato com a Meta, empresa responsável pelas plataformas, que informou que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre a decisão da Justiça.
Usuários do Facebook, independentemente de estarem ou não no grupo de internautas que tiveram os dados vazados, poderão acionar a Justiça requerendo os R$ 5.000 de indenização por danos morais individuais estabelecidos na decisão. Segundo a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lílian Salgado, como a empresa não forneceu, na ação, a lista de usuários afetados, a possibilidade de indenização está aberta a todos os internautas que comprovarem a utilização da rede social na época dos vazamentos.
Segundo Lílian, isso ocorre porque é obrigação da empresa, como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, fornecer a lista de afetados em caso de vazamento de dados. "É preciso ressaltar que o pedido de indenização deve ser feito no domicílio (cidade) do usuário", diz.
Como prova de que participava da rede social podem ser utilizados, por exemplo, postagens feitas à época dos vazamentos. A presidente do instituto afirma que o pedido de indenização pode ser feito via processo na Justiça, com a constituição de um advogado. A instituição disponibilizou um link com formulário para quem quiser utilizar o instituto para acionar o Facebook. O https://defesacoletiva.org.br/site/acpfacebook/.
Fonte: CNN
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/facebook-e-condenado-a-pagar-r-20-milhoes-por-vazamento-de-dados-de-usuarios/
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