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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação do ex-deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) por ter deixado de apresentar documentos exigidos pelo Ministério do Meio Ambiente enquanto exercia o cargo de prefeito de Alta Floresta (803 km ao norte da capital) em 2001. O político também se livrou de pagar uma multa de R$ 711 mil e teve seus direitos políticos reestabelecidos.
O processo é por conta de um convênio firmado com a União que previa o repasse de recursos no montante de R$ 418 mil, sendo que R$ 380 mil seria de responsabilidade do ministério e R$ 38 mil como contrapartida do município, para a implantação de aterro sanitário.
Devido à ausência de certidões complementares à prestação de contas final, a pasta constatou irregularidades e o ex-parlamentar foi processado e condenado por improbidade administrativa.
Na ação, os advogados Valber Melo e Patrick SHaron, que defenderam Romoaldo, sustentaram que de acordo com as alterações trazidas pela Lei no 14.230/21, as acusações não poderia ser caracterizada como irregular ou que caracterizasse em prejuízos aos cofres públicos.
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do acatou a justificativa por unanimidade.
“Assim, à luz das alterações trazidas pela Lei nº 14.230/21, a conduta imputada ao Apelante, embora importe em irregularidade, não pode ser caracterizada como ato ímprobo, dada a ausência do dolo específico e de comprovação de prejuízo ao erário. Ante o exposto, conheço dos embargos e os acolho para, atribuindo efeitos infringentes ao julgado, reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais”, cita a decisão.
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