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O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) retificou nesta quarta-feira (24) uma petição feita ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para prorrogação da intervenção estadual na Saúde Pública de Cuiabá.
No dia 16 deste mês, o magistrado havia pedido a prorrogação do processo por mais 90 dias. Porém reconsiderou e pediu que a intervenção na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ocorra até o dia 31 de dezembro deste ano. O pedido agora será analisado pelo relator do processo, o desembargador Orlando Perri.
No primeiro pedido feito ao TJ, Deosdete Cruz apresentou o cronograma informado pelo Gabinete de Intervenção, detalhando todas as medidas que ainda devem ser adotadas, solicitando a extensão do prazo para que a interventora Danielle Carmona possa finalizar a execução das metas traçadas.
“O prazo de 90 dias, inicialmente concedido para a execução da intervenção na saúde, consoante Acórdão do dia 13 de março de 2023, é absolutamente insuficiente para a adoção das medidas complementares que se afiguram essenciais para a plena garantia dos princípios vulnerados, reconhecidos por este egrégio Tribunal de Justiça”, citou o procurador na primeira petição.
Todavia, na retificação protocolada nesta quarta, em razão de um erro material, Deosdete reconsiderou alguns pontos do plano de metas da Intervenção, destacando que algumas medidas a serem adotadas requerem prazo até o dia 31 de dezembro para execução.
“Assim sendo, com fulcro nos dados apresentados na manifestação anterior, o Procurador Geral de Justiça retifica o pedido precedente, oportunidade na qual pugna pela prorrogação do período interventivo até o dia 31/12/2023, sem prejuízo de nova prorrogação”, pediu o procurador.
Em 16 de maio, o MP havia requerido, em ofício à interventora, que informasse sobre a necessidade de prorrogação da intervenção na Saúde Pública da capital. Um dia depois, Danielle Carmona comunicou uma série de medidas que ainda estão sendo adotadas pelo gabinete e seus respectivos prazos estimados de consecução.
As medidas abrangem as áreas de gestão, assistência farmacêutica, atenção primária e secundária, ações da Secretaria Adjunta de Atenção Hospitalar e Complexo Regulador e prazos da Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Em quase todos esses setores, a estimativa de execução ultrapassa o período inicialmente estipulado, de 90 dias.
Deste modo, o procurador Deosdete Cruz entendeu que os 90 dias, ora pedidos por ele, são insuficientes para a completa execução dos trabalhos.
A INTERVENÇÃO
A intervenção na Saúde de Cuiabá foi determinada pela primeira vez em dezembro de 2022, à pedido do Ministério Público de Mato Grosso. Pedido este que foi acatado em decisão monocrática pelo desembargador Orlando Perri.
Contudo, no início de janeiro deste ano, após 8 dias de intervenção, a medida foi suspensa por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
À época, a corte citou que a decisão não poderia ser monocrática, devendo ser apreciada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça – o que aconteceu entre os dias 23 de fevereiro e 9 de março, onde os desembargadores decidiram pela intervenção do Governo do Estado na Saúde Pública de Cuiabá
Além disso, o decreto passou ainda por apreciação e votação dos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no dia 15 de Março deste ano, obtendo 20 votos favoráveis, sendo iniciada a intervenção naquele mesmo dia.
Fonte Única News Foto Midia News
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