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O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, que atua na 8º Vara Federal de Cuiabá foi afastado de suas funções por decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O Plenário do CNJ aceitou 05 reclamações contra o magistrado nesta terça-feira (06/12).
O pedido de afastamento foi proposto pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o MPF o magistrado teria cometido diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido do Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAM).
O afastamento do magistrado é apenas cautelar, até a conclusão de um PAD – Processo Administrativo Disciplinar que apura a conduta do juiz federal.
O caso foi relatado no CNJ pelo Ministro Luís Felipe Salomão, que é o Corregedor Nacional de Justiça, e seguido pelos demais membros do órgão. Segundo o relator:
São robustos os indícios de que Raphael, de fato, seria sócio-administrador do Hotel Montecarlo, que é uma conduta vedada pela Lei Orgânica da Magistratura, mormente quando há indícios de haver jogo ilegal”.
O Corregedor apontou também que Casella possui um vasto patrimônio que não se justifica com seus ganhos de magistrado.
Caso as acusações do MPF sejam comprovadas o juiz federal Raphael Casella poderá ser punido com a aposentadoria compulsória, que é a penalidade administrativa mais grave que pode ser imposta a magistrado.
Em caso de aposentadoria compulsória o juiz não exercerá mais as atividades de magistrado, porém ainda terá ganhos proporcionais.
Fonte: Mídia News/CNJ
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