Sexta, 24 Fevereiro 2023 23:55

Governador inaugura novo prédio de escola em Barra do Bugres. MP questiona a constitucionalidade do nome da escola

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Escola Estadual Assembleia de Deus Escola Estadual Assembleia de Deus SECOM/MT

O governador Mauro Mendes (União Brasil) esteve em Barra do Bugres (167 km de Cuiabá) para participar da inauguração do novo prédio da Escola Estadual Assembleia de Deus.

A primeira-dama Virginia Mendes, o secretário-chefe da Casa Civil Mauro Carvalho, o secretário de estado de Educação, Alan Porto, os senadores Margareth Buzetti (PSD), Jayme Campos (União Brasil) e Wellington Fagundes (PL) e comitiva foram recebidos pela prefeita Azenilda Pereira (MDB), pela comunidade escolar, e políticos locais.

“Estou feliz por poder participar da entrega desta unidade escolar, e também por receber o carinho da população, que é muito hospitaleira. Mais uma obra que o governo do Estado entrega para a educação junto com o secretário Alan Porto, que tem feito um ótimo trabalho à frente de sua pasta. Gratidão por atender as demandas que levamos até o senhor. A eficiência e a qualidade andam lado a lado nesta gestão”, disse a primeira-dama Virginia Mendes.

Para esta obra, os investimentos somam mais de R$ 5,4 milhões. O espaço conta com 36 ambientes amplos e com mobiliários totalmente novos. São 18 salas de aula com acessibilidade aos chromebooks e smart TVs, sala de multimídia, quadra poliesportiva e demais instalações administrativas, biblioteca, cozinha, refeitório e sanitários.

O nome religioso é alvo de investigação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e especialistas divergem sobre a constitucionalidade da escolha do nome, diante do estado laico.

 O advogado mestre em direito constitucional, André Trapani, apontou que a nomeação fere, em seu entendimento, a Constituição Federal.

"A Constituição estabelece que o estado é laico, ou seja, não pode ter preferência a igrejas ou religiões. O nome da escola, que é pública, deve respeitar a laicidade do Estado e pode ser sensível a pessoas de outras religiões que queiram matricular seus filhos lá. Então, sim, há uma inconstitucionalidade no nome", afirmou.

Já o advogado Felipe Amorim Reis, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), explicou que não vê inconstitucionalidade na questão.

"Embora seja um prédio público, é uma instituição de ensino, não é nenhum outro tipo de serviço público. Da mesma forma que [prédios públicos do estado] têm nome de igreja protestante, também têm com nome espírita e católica, de outras religiões. Por essa razão, não vejo inconstitucionalidade", afirmou.

 

Fonte: G1

 

 

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