Sexta, 23 Dezembro 2022 18:39

Geraldo Alckmin poderá acumular a vice-presidência com Ministério da Indústria, Comércio e Serviços

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Geraldo Alckmin, vice-presidente Geraldo Alckmin, vice-presidente Foto: Tom Molina/Estadão

O vice-presidente apenas não poderá acumular as remunerações

Na última quinta-feira (22) o presidente diplomado Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou mais 16 ministros de seu futuro governo. Dentre eles está o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSD) como ministro da Indústria, Comércio e Serviços.

Desde o início das tratativas para a candidatura de Alckmin na chapa de Lula, já se dizia que ele, de perfil executivo, não seria um vice decorativo. A possibilidade ser ministro havia sido descartada há alguns dias, mas voltou à tona após o empresário Josué Gomes, filho do ex-vice-presidente José de Alencar e presidente da FIESP recusar o convite para ser ministro da indústria e comércio e serviços.

A indicação de Alckmin gera em parte do público a dúvida se ele terá de renunciar ao cargo de vice-presidente para assumir o ministério.

A resposta é não! Geraldo Alckmin poderá acumular normalmente as funções de vice-presidente da República e de ministro da indústria, comércio e serviços. O que é proibido é o acumulo das remunerações, podendo Alckmin escolher o maior entre eles.

De acordo com o art. 57 da Constituição Federal poderá ser ministro de Estado qualquer brasileiro maior de 21 anos e em pleno exercício dos direitos políticos.

O cargo de vice-presidente é eletivo e Alckmin assumirá a presidência sempre que necessário ainda que ministro de Estado. No caso, um secretário executivo assumiria temporariamente o Ministério da Indústria, Comércio e Serviços.

Em 2004 outro vice-presidente assumiu ministério. José de Alencar, vice-presidente nos dois primeiros governos de Lula foi designado Ministro da Defesa, missão especial que exerceu até 2006.

A Geraldo Alckmin caberá substituir Lula em caso de impedimento e o sucederá em caso de vacância, nos termos do art. 79 da Constituição.

Sucede a Alckmin na sucessão presidencial o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado, e derradeiramente o presidente do Supremo Tribunal Federal.

 

Autor: Diogo Carvalho. É advogado (OAB/MT 26.993-O). Graduado em Direito pela Unemat, especialista em Direito Administrativo pela PUC Minas.

Instagram: @diogocarvalhomt

Última modificação em Quarta, 04 Janeiro 2023 00:15
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