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O Prefeito de Nova Olímpia, a 207 km de Cuiabá, José Elpídio de Moraes Cavalcante, sancionou a Lei 1.306, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece o pagamento de verba de natureza indenizatória para ele mesmo e para os ocupantes dos cargos de vice-prefeito e secretários municipais. A nova lei está publicada no Diário Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM ) dessa terça-feira (27).
A lei diz que os valores serão pagos de forma compensatória devido à peculiaridade do cargo. O prefeito receberá, mensalmente, a quantia de R$ 9.308,47; o vice-prefeito R$ 4.654,24; e os secretários municipais R$ 4.654,24.
Segundo a nova legislação, a verba será concedida mediante ato do prefeito, extinguindo-se esse direito a partir do momento que o servidor deixar de exercer esta função.
Os valores serão pagos até o dia 10 de cada mês, independentemente de solicitação do recebedor, por meio de transferência bancária e ordem de pagamento, diretamente na tesouraria da prefeitura.
De acordo com o documento, a verba indenizatória não cobrirá gastos de terceiros, bem como não vai incorporar definitivamente na remuneração do agente público beneficiado.
Ainda conforme a nova legislação, não será concedida diárias ou indenização de despesas de viagens. No entanto, a regra prevista não se aplica a viagens interestaduais e internacionais.
Os valores da lei serão atualizados anualmente, até o dia 15 de janeiro, com o mesmo índice de correção da Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFM) ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Fonte:G1.com
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