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Na segunda-feira (03), o juiz Bruno D'Oliveira Marques da Vara Especializada em Ações Coletivas anulou a norma que permitia o pagamento da verba indenizatória (VI) aos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), argumentando que apenas os membros do Poder Legislativo teriam direito a essa verba.
O Observatório Social de Mato Grosso apresentou uma ação popular pedindo a anulação do pagamento e o reembolso dos valores já pagos aos conselheiros do TCE, incluindo aqueles que não exercem mais o cargo, bem como o Estado de Mato Grosso.
O Ministério Público defendeu que, apesar de o TCE ser autônomo, ele tem uma vinculação ao Poder Legislativo e, portanto, os conselheiros teriam direito à verba indenizatória.
No entanto, o juiz afirmou que as leis que instituem o pagamento da VI se aplicam apenas aos membros do Poder Legislativo, e não aos membros do TCE. Ele acrescentou que o TCE possui autonomia institucional e não está subordinado ao Poder Legislativo, e que, portanto, não há base legal para o pagamento da VI aos conselheiros do TCE. O Observatório Social pediu ainda a anulação da Decisão Administrativa nº 9/2015, que permitiu o pagamento da VI aos membros do TCE, bem como o reembolso dos valores já pagos.
“Não há como sustentar que os Conselheiros do Tribunal de Contas e os Procuradores de Contas são membros de órgão auxiliar do Poder Legislativo, porque são órgãos autônomos e independentes, com regime jurídico simétrico ao da Magistratura e do Ministério Público, no que diz respeito às garantias, prerrogativas, vantagens e impedimentos”.
Ele determinou a anulação da Decisão Administrativa nº 09/2015, que autorizou o pagamento da VI aos membros do TCE, porém não decidiu pelo ressarcimento por entender que os conselheiros receberam os valores sem má-fé, pois consideravam que tinham direito.
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