Trânsito

ANTT faz na próxima semana sessão para definir nova concessionária da BR-163 de Sinop ao Pará; R$ 10 bilhões

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizará no próximo dia 12 na B3, em São Paulo (SP), a sessão pública do Processo Competitivo nº 02/2026, que poderá definir quem ficará com o controle da Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A., responsável pela administração de trechos das rodovias BR-163, em Mato Grosso e no Pará, e BR-230, no Pará. O projeto tem como objeto a venda de 100% das ações da concessionária.

O processo prevê a assinatura de um termo aditivo ao contrato de concessão existente, com novos investimentos e obrigações voltados à modernização da infraestrutura e a melhoria das condições de operação e segurança da rodovia. Ou seja, não se trata de uma nova concessão, mas da atualização de um contrato já existente, que continua sob responsabilidade da concessionária e dentro do modelo de concessão pública.

A atual controladora também poderá participar do processo competitivo. Assim, a transferência do controle só ocorrerá se outra proponente vencer a disputa e cumprir as condições previstas no Edital. Caso a atual controladora seja a vencedora, permanecerá à frente da concessionária, devendo atender aos requisitos necessários para formalizar o novo termo aditivo com a ANTT.

Para quem utiliza as rodovias, a principal informação é que o processo não representa a interrupção dos serviços. Caso uma nova empresa vença a disputa, ela assumirá o controle da concessionária, mantendo a responsabilidade pela execução do contrato, incluindo a operação, a manutenção, a conservação, o atendimento aos usuários e a realização dos investimentos previstos.

A ANTT informou que acompanhará a transição, conforme as regras estabelecidas no edital, de modo a assegurar que a mudança de controle ocorra de forma organizada e sem prejuízo à continuidade dos serviços. Até que o trâmite seja concluído, a atual concessionária segue responsável pela operação e pelo cumprimento das obrigações contratuais.

A revisão do contrato é resultado de um acordo firmado no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), que buscou resolver os impasses da concessão, permitir a retomada das obras e garantir a continuidade dos serviços. O prazo original do contrato era de 10 anos, mas foi ampliado para 20 anos, considerando a necessidade de manter tarifas equilibradas, permitir a recuperação dos investimentos e viabilizar financeiramente o projeto.

A projeção de tráfego também foi atualizada, considerando o histórico da concessionária até maio de 2025. Além disso, o estudo de demanda levou em conta os possíveis impactos das ferrovias previstas para a região, entre elas a Ferrogrão. Pelo acordo, caso sejam implantados trechos ferroviários concorrentes que não foram considerados nos estudos e que afetem o tráfego e a receita da concessão.

O contrato reestruturado prevê R$ 10,78 bilhões em investimentos (CAPEX) e R$ 3,67 bilhões em custos operacionais (OPEX). O prazo contratual é de 20 anos, de 2027 a 2046.

Entre as intervenções previstas estão 245,80 quilômetros de duplicações, 118,23 quilômetros de faixas adicionais e 30,64 quilômetros de vias marginais. O projeto também contempla correções de traçado, melhorias em interseções e acessos, construção de passarelas, implantação de pontos de ônibus e passagens de fauna, além de intervenções em obras de arte especiais.

Outro destaque são os 34,48 quilômetros de acessos portuários previstos como obras de melhoria no Pará: 14,75 km até o Porto de Itapacurá, na BR-230, e 19,73 km até o Porto de Santarenzinho, na BR-163. As intervenções buscam melhorar as condições de circulação e a fluidez da rodovia e contribuir para a redução de acidentes, beneficiando quem utiliza o corredor, incluindo o transporte de cargas.

O projeto também prevê o Desconto Básico de Tag (DBT), aplicado a todas as categorias de veículos que utilizam a cobrança automática, e o Desconto para Usuários Frequentes (DUF), destinado aos veículos leves que passam com frequência pelas praças de pedágio, conforme as regras contratuais.

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