Política

TJMT mantém penhora de mansão de filho de ex-governador para pagar pensão à ex-sogra

Conteúdo/ODOC – A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a penhora da mansão de R$ 7,5 milhões pertencente ao empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra. O imóvel foi usado como garantia para o pagamento de pensão alimentícia à mãe de sua ex-companheira, Thays Machado, assassinada em 2023.

A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Hélio Nishiyama. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (6).

Filho do ex-governador Carlos Bezerra (MDB), Carlinhos está preso e foi condenado, em julho deste ano, a 36 anos de prisão pelo feminicídio de Thays e pelo homicídio de William Cesar Moreno, namorado dela.

Os dois foram mortos a tiros em 18 de janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá.

Além da pena criminal, Carlinhos foi condenado pela Justiça ao pagamento de pensão alimentícia equivalente a três salários mínimos à mãe de Thays. Como os repasses deixaram de ser feitos em dezembro de 2023, ela acionou a Justiça para cobrar os valores atrasados, que alcançaram R$ 51,6 mil.

No processo, a Justiça determinou a penhora da mansão para assegurar a quitação do débito.

A defesa tentou reverter a medida sob o argumento de que a residência seria o único imóvel da família e estaria sendo utilizada pela mãe de Carlinhos desde que ele foi preso.

Os advogados sustentaram ainda que o imóvel deveria ser considerado bem de família e, por isso, estaria protegido contra a penhora. Também apontaram supostas contradições na decisão que autorizou a medida.

Os argumentos, porém, foram rejeitados pela Segunda Câmara de Direito Privado.

Ao votar pela manutenção da penhora, Nishiyama destacou que o próprio empresário havia declarado a incorporação da mansão ao capital social de uma empresa privada. Para o magistrado, essa destinação econômica contraria a tese de que o imóvel seria utilizado exclusivamente como residência familiar.

“A afetação do bem ao patrimônio de sociedade empresária revela destinação econômica incompatível com a proteção reservada à moradia familiar e reforça a ausência do pressuposto fático da impenhorabilidade”, afirmou.

O desembargador também levou em consideração duas diligências realizadas por oficiais de Justiça, em setembro de 2025 e março deste ano. Nas duas ocasiões, conforme os autos, a mansão estava fechada e nenhum morador foi encontrado.

Segundo Nishiyama, embora a prisão de Carlinhos justifique a ausência dele no imóvel, a defesa não conseguiu comprovar que a mãe do empresário efetivamente utiliza a residência como moradia permanente.

“A prisão explica a ausência pessoal do embargante quando das diligências […], mas não demonstra que a genitora ocupe o imóvel de forma permanente, fato cuja prova lhe competia e que não veio aos autos por contas de consumo, correspondências, documentos fiscais ou qualquer outro registro vinculado ao endereço”, registrou.

Fonte: odocumento

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