Conteúdo/ODOC – A dificuldade para localizar o patrimônio da rede de eletrodomésticos Dona do Lar levou a Justiça de Mato Grosso a determinar novas diligências para identificar bens que possam ser utilizados no pagamento de uma dívida de R$ 36,6 milhões. A empresa teve a falência decretada em maio deste ano, após encerrar suas atividades e abandonar o processo de recuperação judicial.
A decisão foi assinada no último dia 1º pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, após a administradora judicial relatar que encontrou a sede administrativa e o centro de distribuição da empresa fechados, sem conseguir localizar mercadorias ou veículos vinculados à rede.
O magistrado também determinou que os representantes legais da empresa forneçam informações e documentos sobre o patrimônio, sob pena de responsabilização, inclusive por crime de desobediência.
A Dona do Lar havia ingressado com pedido de recuperação judicial em 2022, quando acumulava dívidas milionárias. No entanto, o processo não avançou e, em maio deste ano, a Justiça decretou a falência da varejista.
Em junho, a administradora judicial realizou diligências nos antigos endereços da empresa para identificar bens que pudessem ser arrecadados e destinados ao pagamento dos credores.
As equipes, porém, encontraram os imóveis fechados, com vidros e acessos obstruídos, o que impediu a entrada nas instalações e a verificação da existência de patrimônio.
Além disso, não foram localizadas mercadorias anteriormente identificadas pela administração judicial, tampouco veículos registrados em nome da empresa.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que a ausência de bens nas primeiras buscas não significa que a empresa não possua patrimônio e, por isso, não justifica o encerramento antecipado do processo de falência.
“O quadro justifica o prosseguimento das medidas investigativas e de arrecadação. (…) A constatação de que os estabelecimentos se encontravam fechados e de que não foi possível ingressar integralmente nos imóveis reclama justamente o aprofundamento das diligências”, afirmou.
O magistrado também destacou que a Lei de Recuperação Judicial e Falências estabelece obrigações aos representantes da empresa, incluindo a apresentação de informações sobre imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras e documentos contábeis.
“O art. 104 da Lei nº 11.101/2005 não estabelece simples faculdade. Trata-se de dever legal imposto aos representantes da sociedade falida”, pontuou.
Segundo a decisão, o descumprimento dessas determinações poderá resultar em sanções nas esferas cível e penal.
Para aprofundar as buscas, o juiz autorizou pesquisas nos sistemas Renajud e Infojud, além de ferramentas de consulta imobiliária disponíveis ao Judiciário.
Também determinou o envio de ofícios ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e aos cartórios competentes para verificar a existência de veículos, imóveis e outros direitos registrados em nome da rede.
Fonte: odocumento















