O governo federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que propõe o perdão de débitos de microempreendedores individuais (MEIs) inscritos na Dívida Ativa da União. A medida, divulgada pelo Ministério da Fazenda, projeta um impacto fiscal total de R$ 3,04 bilhões diluído entre os anos de 2027 e 2029, com o objetivo de conceder alívio financeiro a milhões de pequenos negócios no país.
Regras e abrangência do perdão
A proposta contempla o valor principal das dívidas, além de encargos legais, juros e multas, desde que as obrigações tenham sido registradas até o dia 13 de outubro de 2026. Para ter direito à anistia, o empreendedor precisará cumprir critérios específicos, como desistir de eventuais contestações judiciais contra a União referentes aos valores e manter em dia as obrigações mensais do MEI ao longo dos seis meses seguintes à promulgação da lei. Caso ocorra nova inadimplência nesse intervalo, o benefício será cancelado.
Justificativa e custos administrativos
De acordo com a pasta econômica, a decisão de abrir mão dessa receita considera a baixa probabilidade de reaver os montantes e os elevados gastos operacionais necessários para tentar cobrá-los.
“Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado”, afirmou a pasta.
O ministério também destacou que a iniciativa viabilizará o direcionamento de esforços para recuperar valores com perspectivas mais reais de retorno, além de injetar fôlego na rotina dos autônomos.
Projeção financeira e cenário atual
Atualmente, o Brasil contabiliza 17,56 milhões de registros ativos nessa categoria, sendo que cerca de 3,67 milhões de devedores acumulam R$ 12,86 bilhões em pendências federais. Desse total, aproximadamente R$ 11,05 bilhões são avaliados como créditos de difícil recuperação, enquanto o montante factível de resgate alcança cerca de R$ 916 mil.
A estimativa oficial para a renúncia de receita está estruturada da seguinte maneira: – 2027: R$ 1,12 bilhão – 2028: R$ 1,01 bilhão – 2029: R$ 909 milhões – Total acumulado: R$ 3,04 bilhões
O texto enviado dispensa a necessidade de medidas compensatórias para a perda de arrecadação e cria uma exceção às travas que limitam novas renúncias fiscais para 2027.
Próximos passos no legislativo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficará encarregada de regulamentar os trâmites operacionais para que os cidadãos possam usufruir da facilidade. Para que as regras comecem a valer em 1º de janeiro de 2027, o texto ainda precisa passar pela aprovação formal do Congresso Nacional.















