Polícia

Justiça não anula júri e mantém 24 anos de cadeia para assassino; vítima levou 17 tiros em Lucas

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso da defesa e manteve a condenação de 24 anos de prisão, em regime fechado, para Evanilson Evangelista de Souza, pelo assassinato de João Rafael Fernandes, de 29 anos, com 17 tiros, em março de 2024, no bairro Cidade Nova, em Lucas do Rio Verde. O réu foi condenado pelo tribunal do júri pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e uso de arma de fogo de uso restrito, além de extorsão.

De acordo com as investigações do Ministério Público, o crime foi motivado por uma dívida. A vítima foi atraída até uma residência sob ameaças, mesmo após ter pago R$ 2 mil horas antes do assassinato. Os criminosos continuaram a cobrar valores adicionais, e João Rafael foi surpreendido ao sair da casa de um conhecido e executado com os disparos.

A defesa tentou anular o julgamento alegando que os antecedentes criminais do réu foram citados de forma indevida para influenciar os jurados. O relator do caso, no entanto, explicou que as regras do júri não proíbem a menção à vida pregressa do acusado, o que não torna o julgamento nulo por si só.

A defesa também alegou que a decisão dos jurados foi contrária às provas e que o caso não passou de uma tentativa de cobrança de dívida (exercício arbitrário das próprias razões), e não de extorsão e homicídio. Os desembargadores, porém, consideraram que o conjunto de provas como depoimentos, reconhecimento fotográfico, mensagens de ameaça no celular da vítima e comprovantes de transferência bancária foi suficiente para embasar a condenação. Para o tribunal, as cobranças acompanhadas de intimidação grave, com agente armado na casa da vítima e imposição de prazo para pagamento, caracterizam a extorsão.

A Justiça também manteve o aumento da pena, considerando a premeditação do crime e o fato de o homicídio ter sido cometido com múltiplos disparos em via pública. A decisão ainda manteve a prisão imediata do condenado, mesmo com a possibilidade de recursos, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a soberania do júri autoriza a execução imediata da pena.

O réu havia sido preso pela Polícia Civil enquanto dirigia um veículo de aplicativo próximo ao aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande.

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