O Banco Central determinou novas diretrizes para o mercado de ativos virtuais, estabelecendo que transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, realizadas a partir ou com destino a carteiras autocustodiadas, precisarão ser informadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Novas exigências para o mercado digital
A determinação passa a valer em 1º de outubro de 2026 e integra as ações de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A partir dessa mesma data, operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil também passarão a contar com comunicação automática.
O patamar de US$ 10 mil serve exclusivamente como parâmetro para envio de dados, não configurando qualquer tipo de veto ou restrição aos montantes movimentados com ativos digitais.
Entendendo as carteiras autocustodiadas
Nesse formato, o próprio titular guarda as chaves privadas e gerencia seus fundos, sem a presença obrigatória de intermediários como corretoras. Como esse modelo dificulta o rastreamento por parte do poder público, a nova exigência visa garantir maior visibilidade e controle sobre as transações.
Uma remessa superior a US$ 10 mil entre uma prestadora de serviços e uma carteira controlada diretamente pelo cliente, por exemplo, precisará ser comunicada.
Atuação do Coaf e obrigações corporativas
O Coaf é o órgão encarregado de examinar e processar dados sobre movimentações suspeitas. Enviar uma transação para análise da entidade não representa acusação de ilegalidade, servindo apenas para que os órgãos competentes identifiquem eventuais padrões atípicos.
As exigências para as empresas do setor, estipuladas inicialmente em novembro de 2025, preveem salvaguardas aos clientes, segurança robusta, envio regular de dados e análise rigorosa de risco antes de transações complexas.
Cronograma de adaptação e câmbio
As plataformas que já funcionam no setor devem solicitar formalmente a autorização do regulador até 1º de outubro de 2026. Já o repasse de dados específicos para a fiscalização passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
O pacote de normas também abrange o mercado de câmbio físico, exigindo o repasse automático de dados ao Coaf em trocas de moeda estrangeira em espécie que alcancem ou superem US$ 10 mil, fortalecendo o sistema de prevenção a delitos financeiros.





