Chegou a hora! Neste domingo, mais de 158 milhões de brasileiros e brasileiras vão às urnas em todo o país para escolher presidente da República e governadores, senadores (duas vagas) e deputados federais, além de deputados estaduais e distritais. Mas você sabe o que pode e o que não pode no dia das eleições? O Ministério Público (MP) Eleitoral acompanha de perto o dia de votação para assegurar o cumprimento das normas eleitorais, evitar abusos e garantir a liberdade de voto do eleitor.
Fique ligado nas regras e nas principais orientações.
Atenção para o horário da votação
Neste ano, o horário de votação foi unificado por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As seções eleitorais de todo o país vão funcionar das 8h às 17h no horário de Brasília. Ou seja: nos estados que seguem fuso diferente, os locais abrem mais cedo ou mais tarde, conforme o caso. A medida tem o objetivo de permitir que a apuração e a divulgação dos resultados ocorram de forma simultânea.
Em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e na maior parte do Amazonas, as seções abrem às 7h no horário local, que corresponde às 8h em Brasília, e seguem até as 16h. Já nos lugares que estão no horário do Acre, a votação começa às 6h no horário local e vai até as 15h. Os eleitores de Fernando de Noronha (PE) votam das 9h às 18h na hora local.
Os eleitores precisam chegar nas seções dentro do horário estabelecido, antes do encerramento da votação. Se o período terminar e ainda houver pessoas na fila, serão distribuídas senhas para que ninguém fique sem votar.
Documento de identificação em mãos
Antes de sair de casa, confira se você está levando um documento oficial com foto. As seções eleitorais aceitam carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho e certificado de reservista como documento de identificação, mesmo que a data de validade tenha expirado. Certidão de nascimento ou de casamento e carteira de trabalho digital não podem ser usadas.
O eleitor também pode apresentar o e-Título, desde que apareça sua foto na tela. O e-Título é o aplicativo do TSE que, além do título de eleitor digital, oferece informações sobre o local de votação e permite a justificativa online em caso de falta. Disponível para IOS e Android, o sistema é gratuito e acessível a pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltônicas.
Camisetas, broches e adesivos estão autorizados
Eleitores e eleitoras podem manifestar sua preferência no dia da votação, de forma individual e silenciosa, com o uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos do candidato, partido ou coligação. Já a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas está proibida, assim como o uso de instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem carro de som.
Vale lembrar que os servidores e servidoras da Justiça Eleitoral, mesárias e mesários e outras pessoas que estejam trabalhando nas eleições não podem usar peças de roupa ou adereços que indiquem preferência ou contenham propaganda eleitoral de partido, coligação, federação, candidata ou candidato.
Cuidado com a boca de urna e com a propaganda ilegal
Alto-falantes e amplificadores de som, comícios, passeatas e carreatas estão proibidos no dia da eleição. Fazer boca de urna, distribuir camisetas, abordar pessoas a caminho das seções para pedir voto são condutas consideradas crimes eleitorais, que podem levar à prisão, assim como derramar santinhos na porta das seções eleitorais (conhecido como voo da madrugada) ou distribuir qualquer tipo de propaganda.
Alto-falantes e amplificadores de som só podem ser usados até a véspera da eleição. O mesmo vale para a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, autorizadas até as 22h do sábado.
Na internet, é vedado publicar ou impulsionar novos conteúdos de 48 horas antes a 24 horas depois das eleições, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Nenhum post, story ou publicação de campanha nas redes sociais pode entrar no ar no dia da votação, mas as postagens publicadas anteriormente podem ser mantidas e não precisam ser apagadas.
No caso de conteúdos feitos com inteligência artificial, a publicação, a republicação ou o impulsionamento estão proibidos das 72 horas antes até as 24 horas depois da votação. Todas essas condutas são consideradas crimes, com penas de detenção de seis meses a um ano e multas de até R$ 15,9 mil.
Na cabine de votação
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação e outros não podem entrar nas cabines de votação, ainda que estejam desligados. O objetivo é assegurar o direito do eleitor ao sigilo do voto.
O TSE determina que os aparelhos sejam depositados em local próprio, à vista dos mesários e do presidente da mesa. Se o eleitor se recusar a entregar o equipamento, não poderá entrar na cabine. Os mesários podem, inclusive, acionar a polícia para as providências cabíveis, além de registrar o fato em ata e comunicar ao juiz eleitoral.
Os eleitores podem levar para a cabine a chamada “colinha eleitoral”, com o número dos candidatos em que deseja votar, para facilitar na hora de registrar o voto. Na urna eletrônica, a ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. Lembrando que o voto é secreto e que o sistema de votação impede que outras pessoas saibam em quem você votou.
Transporte de eleitores
No dia da eleição é proibido fornecer transporte, seja veículo ou embarcação, a eleitores com finalidade eleitoral. Isso é crime e vale para partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa. A regra busca impedir que o deslocamento até os locais de votação seja utilizado para influenciar a escolha do eleitor. Quem descumprir está sujeito a penas que podem variar de 4 a 6 anos de prisão, além de multa.
Para garantir que as pessoas cheguem ao local de votação no dia da eleição, o Poder Público e a Justiça Eleitoral disponibilizam transporte gratuito. O transporte coletivo urbano e intermunicipal deve ser oferecido gratuitamente pelo poder público, com a mesma frequência de um dia útil. Táxis e serviços de aplicativo podem funcionar normalmente, desde que não sejam fretados especificamente para levar eleitores.
Como é o acesso de pessoas com deficiência?
Eleitores e eleitoras com deficiência têm à disposição uma série de recursos para assegurar seu direito ao voto. As urnas eletrônicas contam com ferramentas como sistema de áudio com voz sintetizada, fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, identificação tátil da tecla 5, teclado em braille e intérprete de Libras exibido no canto inferior da tela para auxiliar pessoas surdas durante a votação. O TSE também assegura o uso de outras tecnologias assistivas, desde que não prejudiquem o sigilo do voto.
As pessoas com deficiência têm prioridade para votar e podem entrar na cabine com um acompanhante da sua escolha, mesmo que não tenham feito o pedido de forma antecipada à Justiça Eleitoral. Cães-guia são admitidos nas seções eleitorais. Os eleitores com mobilidade reduzida contam ainda com transporte especial no dia da eleição, desde que tenham feito o pedido dentro do prazo aberto pelo TSE.
Quem vota primeiro?
Conforme as regras do TSE, no dia da eleição, votam em primeiro lugar candidatos e candidatas, juízes eleitorais e auxiliares, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral, uma vez que estão de serviço, além de militares e agentes de segurança em trabalho no pleito, idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e lactantes, pessoas doentes, entre outras prioridades legais.
A prioridade é concedida por ordem de chegada na fila, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que passam na frente de todos. Depois desses grupos, é a vez dos doadores de sangue, desde que apresentem comprovante da doação com validade de 120 dias. A preferência é extensiva aos acompanhantes dessas pessoas, ainda que eles votem em seção eleitoral diferente.
E se eu presenciar alguma irregularidade?
O Ministério Público Eleitoral fiscaliza todo o processo para evitar situações irregulares como propaganda não autorizada e aliciamento de eleitores, por exemplo. Denúncias podem ser enviadas pelo MPF Serviços.
Além disso, no dia da votação, qualquer pessoa pode comunicar às autoridades fatos que possam comprometer a liberdade do voto, a igualdade entre concorrentes ou o cumprimento das normas eleitorais. A queixa pode ser direcionada a policiais, membros do Ministério Público Eleitoral, Corregedoria-Geral Eleitoral, Corregedoria Regional Eleitoral ou juiz eleitoral.
Ausência e justificativa
Se você não conseguir participar das eleições, pode apresentar justificativa para a falta no mesmo dia do pleito, das 8h às 17h, de três formas diferentes: pelo aplicativo e-Título, nos locais de votação e nas mesas especiais de justificativa instaladas nos locais divulgados pelos TREs e pelos Cartórios Eleitorais. Nos dois últimos casos, é preciso imprimir, preencher e entregar o requerimento de justificativa eleitoral disponível na página do TSE, além de apresentar documento de identificação. Já pelo e-Títuto, a justificativa é feita online.
A vantagem de justificar no mesmo dia é que o eleitor não precisa apresentar nenhum documento para comprovar o motivo da ausência. Também é possível justificar a ausência em até 60 dias após cada turno das eleições, tanto via internet quanto presencialmente, mas o eleitor deve apresentar documento que comprove o motivo da falta.
Fonte: odocumento








