A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), por meio do Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos para a Saúde Mental (Gaedic Saúde Mental), propôs uma ação civil pública (ACP) com pedido de concessão de tutela provisória de urgência contra o município de Barra do Garças (507 km de Cuiabá) com o objetivo fazer com que a administração municipal realize a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CapsI).
Assinada pelo coordenador do Gaedic Saúde Mental, defensor público Denis Thomaz Rodrigues, a petição tem como base legal as normas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a portaria de consolidação que prevê a implantação do CapsI para municípios com população superior a 70 mil habitantes.
“De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Barra do Garças possui uma população estimada em 75.524 habitantes, o que reforça a necessidade de estruturação do serviço no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) local, especialmente diante da demanda identificada por atendimento especializado em saúde mental de crianças e adolescentes. A ausência do CapsI dificulta o acesso ao tratamento adequado, ocasiona descontinuidade do cuidado, sobrecarga de outros serviços da rede, necessidade de deslocamento para outros municípios e, em muitos casos, o agravamento dos quadros clínicos, com repercussões negativas para o desenvolvimento, a convivência familiar, a inclusão escolar e a qualidade de vida das crianças e adolescentes”, afirma o defensor público.
O Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CapsI) é destinado ao atendimento de crianças e adolescentes que apresentam sofrimento ou transtornos mentais graves e persistentes, bem como àqueles que vivenciam situações relacionadas ao uso prejudicial de álcool e outras drogas. O CapsI constitui serviço de saúde de caráter aberto e comunitário, responsável pelo acolhimento, atendimento multiprofissional, acompanhamento contínuo, atendimento às situações de crise, elaboração de projetos terapêuticos singulares e apoio às famílias, desempenhando papel fundamental na coordenação do cuidado em saúde mental infantojuvenil.
Ele integra a Rede de Atenção Psicossocial como um de seus principais pontos de atenção, promovendo a articulação com a Atenção Primária à Saúde, hospitais, escolas, serviços socioassistenciais, Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos que compõem a rede de proteção à infância e à adolescência.
Antes de propor a ação, o Gaedic Saúde Mental tentou realizar uma composição amigável com o município, o grupo até mesmo enviou um ofício para a Prefeitura de Barra do Garças pedindo informações sobre a estrutura da rede municipal de atenção psicossocial voltada à infância e à adolescência, bem como acerca das providências adotadas para a implantação do CapsI.
Em resposta, a Administração Municipal reconheceu a necessidade de implantação do serviço, porém admite que até o momento não existe um cronograma definido para a sua implantação. Além disso, o que mais chamou a atenção dos defensores públicos foi a informação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Garças afirmando que 90 crianças aguardam atendimento com médico psiquiatra e 121 aguardam atendimento com psiquiatra infantil, com tempo médio de espera de seis meses para acessa à avaliação especializada.
“No que se refere às situações de maior gravidade e risco em saúde mental, os dados apresentados evidenciam demanda relevante de crianças e adolescentes em sofrimento psíquico grave, com 94 atendimentos relacionados a histórico de tentativa de suicídio, ideação suicida ou lesão autoprovocada, sendo 82 realizados na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e 12 no Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck. A concentração desses atendimentos em serviços de urgência e emergência revela a ocorrência de situações que demandam resposta imediata, mas que não se esgotam na intervenção emergencial, exigindo posterior acompanhamento especializado e contínuo no território”, diz trecho da ação civil pública.
A DPEMT também pediu informações à Câmara Municipal de Barra do Garças acerca da existência de iniciativas legislativas voltadas à política pública de saúde mental. Em resposta, a Casa Leis Municipal informou que foi localizada uma Indicação Legislativa realizada em 2019 solicitando à Secretaria Municipal de Saúde a análise da possibilidade de implantação de um CapsI, com o objetivo de atender à demanda de crianças, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“O registro é particularmente relevante quando analisado em conjunto com as informações atualmente produzidas pela própria rede municipal. Isso porque demonstra que a necessidade de um serviço especializado de atenção psicossocial infantojuvenil não constitui demanda recente, tendo sido formalmente identificada no município há mais de sete anos”, diz Denis Thomaz Rodrigues.
Além de requerer a adoção de todas as providências administrativas, técnicas, financeiras e operacionais à implantação do CapsI, a ação civil pública também pede a condenação do município de Barra do Garças em danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
Criado em outubro de 2023, o Gaedic Saúde Mental surgiu com o objetivo de auxiliar a atuação do Gaedic Saúde. À época, o grupo funcionava como um subgrupo do Gaedic Saúde. Em 2025 ele ganhou o status de grupo. Atuando em parceria com a Coordenadoria de Assuntos Interdisciplinares da DPEMT, o grupo promove ações estratégicas, visando contribuir para a melhoria das políticas de saúde mental, a promoção do bem-estar psicossocial e a garantia dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade. O Gaedic também analisa e propõe ações e políticas que devem ser implementadas, além de promover a articulação com órgãos e entidades ligados à saúde mental para fortalecer parcerias e ações conjuntas.
Com o objetivo de garantir a implantação de Centros de Atenção Psicossocial (Caps) nos municípios de Mato Grosso, somente neste ano o Gaedic Saúde Mental já protocolou cinco ações civis públicas, seis ações de obrigação de fazer e três Termos de Ajustamento de Condutada (TAC).
“Nós nos reunimos com a SESMT (Secretaria de Saúde de Mato Grosso) e fizemos uma lista dos municípios de Mato Grosso que têm a aptidão dos critérios legais do Ministério da Saúde para instalar, pelo menos, o Caps I, ou seja, possuir uma população acima de 15 mil habitantes. Com essa lista em mãos, buscamos contato com os Poderes Públicos Municipais, por meio de ofícios, para saber como é a situação de cada local. Nos locais que não possuíam os Caps, ou qualquer outro equipamento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), nós interpusemos as ações civis públicas, as ações de obrigação de fazer e os Termos de Ajustamento de Conduta. Neste primeiro momento estamos dando atenção a esses municípios maiores que têm a obrigação de instalar os equipamentos da Raps. Daqui um tempo iremos dar atenção para os municípios menores, ou seja, com população abaixo de 15 mil habitantes”, explica Denis Thomaz Rodrigues.
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