O Estado de Mato Grosso foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo e a regularizar o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) do Hospital Regional de Rondonópolis Irmã Elza Giovanella (214 km de Cuiabá).
Além dessa indenização, o Poder Executivo estadual terá de arcar com R$ 90 mil em multas acumuladas pelo descumprimento de uma ordem judicial liminar concedida anteriormente.
A sentença é fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, sob a condução do procurador Pedro Henrique Godinho Faccioli, coordenador regional da Coordigualdade. O órgão ministerial acompanhava a situação da unidade hospitalar desde 2017, ano em que instaurou um inquérito civil para apurar as condições estruturais e de segurança do local.
A medida judicial definitiva foi tomada após uma nova vistoria realizada em fevereiro de 2025 confirmar que a unidade continuava sem o alvará. Laudos técnicos elaborados ainda em 2018 já apontavam a ausência da documentação e, mesmo diante de sucessivas notificações emitidas pelo Corpo de Bombeiros e de tentativas de adequação administrativa por parte da Secretaria de Estado de Saúde, a irregularidade permaneceu.
Diante do impasse, o órgão ministerial obteve uma liminar em março de 2026 que estipulava o prazo de 60 dias úteis para que o Estado regularizasse o ASCIP, sob pena de incidência de multa mensal no valor de R$ 30 mil. Como a determinação da Justiça não foi atendida dentro do tempo fixado, a sentença reconheceu a desobediência e confirmou a aplicação das sanções financeiras.
Para o Ministério Público do Trabalho, a persistência desse cenário ultrapassa a relação administrativa e afeta diretamente as garantias mínimas de proteção no ambiente de trabalho. A ausência do certificado de segurança coloca em risco contínuo a integridade física e a vida de servidores públicos, trabalhadores terceirizados e de todos os usuários atendidos no hospital.
Fonte: odocumento








