Política

Justiça proíbe vereador em Mato Grosso de incentivar demissão de petistas

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) informou hoje que obteve decisão favorável em caráter liminar na ação civil pública ajuizada contra o vereador de Cuiabá Rafael Beal Ranalli, por incentivo à discriminação política nas relações de trabalho. Em decisão proferida na última quinta (29), a Justiça do Trabalho acolheu parcialmente os pedidos do órgão e determinou que o parlamentar se abstenha de incentivar empregadores a demitir, deixar de contratar ou discriminar trabalhadores em razão de suas convicções político-partidárias.

A atuação do MPT teve início após o recebimento de denúncia sobre declarações do vereador que teriam incentivado a discriminação de trabalhadores por posicionamento político. Entre as manifestações citadas na ação estão as frases “Fez o L, fica sem emprego” e “Se o cara quiser mandar embora petista, ele manda”, divulgadas em entrevistas e nas redes sociais do parlamentar. Diante dos fatos, o órgão ajuizou ação civil pública para combater as práticas e proteger os direitos dos trabalhadores.

Na ação, o órgão sustenta que as declarações incentivam a perseguição e a retaliação de trabalhadores por suas convicções políticas, violando direitos fundamentais e comprometendo a liberdade de consciência e de convicção no ambiente de trabalho. Entre os pedidos, estão a proibição de novas manifestações de incentivo à discriminação, a retirada das publicações e a retratação pública do vereador.

A partir dos argumentos apresentados pelo MPT, a Justiça do Trabalho determinou que o vereador se abstenha de divulgar ou incentivar manifestações que estimulem empregadores a discriminar trabalhadores por suas convicções político-partidárias. Também ordenou a remoção das publicações questionadas e fixou multa de R$ 25 mil para cada novo ato de descumprimento da obrigação de não fazer.

A decisão destacou que a liberdade de expressão não pode servir de justificativa para incentivar práticas discriminatórias e que a imunidade parlamentar não é absoluta. O pedido de retratação pública nas redes sociais, no entanto, não foi acolhido nesta fase do processo.

Além das medidas para impedir a continuidade das práticas discriminatórias, o MPT também busca a reparação dos danos causados à coletividade de trabalhadores. Na ação, o órgão pede que o vereador seja condenado ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, em razão dos prejuízos alegados à liberdade de convicção política e à dignidade dos trabalhadores nas relações de trabalho.

O pedido de indenização ainda será analisado pela Justiça. O processo seguirá em tramitação para julgamento do mérito, quando serão examinados os demais pedidos e a eventual responsabilidade do parlamentar.

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