Conteúdo/ODOC – A Justiça decidiu não analisar de imediato o pedido para obrigar a Câmara Municipal de Várzea Grande a realizar uma nova eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Antes de decidir sobre a medida de urgência, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou que o presidente do Legislativo, Wanderley Cerqueira, seja ouvido no processo.
A ação foi apresentada pelos vereadores Lucas Ribeiro Ductievicz, Bruno Lins Rios, Adilson Luiz Mayer de Arruda, Calistro Lemes do Nascimento e Charles Fabiano Araújo Quadro. Eles recorreram à Justiça após Cerqueira rejeitar um pedido administrativo para convocação de uma sessão extraordinária destinada à escolha da nova composição da Mesa.
Os parlamentares pretendiam obter uma decisão que obrigasse o presidente a convocar a eleição no prazo de 24 horas, sob pena de multa. Como alternativa, pediram que a responsabilidade pela condução do processo eleitoral fosse transferida ao 1º vice-presidente da Câmara.
Ao analisar o caso, Carlos Roberto Barros de Campos considerou necessário ouvir os envolvidos antes de decidir sobre a liminar. O magistrado ponderou que a intervenção do Judiciário em questões relacionadas à organização interna do Poder Legislativo deve ser excepcional, em respeito à independência entre os Poderes.
Outro ponto considerado pelo juiz foi o fato de a próxima Mesa Diretora assumir o comando da Câmara somente em 1º de janeiro de 2027. Na avaliação inicial do magistrado, essa circunstância reduz o risco de um prejuízo imediato à administração ou ao futuro mandato.
A disputa em torno do comando do Legislativo começou depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição antecipada realizada pela Câmara em 14 de maio deste ano. O entendimento foi de que a escolha havia ocorrido antes do período admitido pela jurisprudência da Corte, que estabelece como marco temporal outubro do ano anterior ao início do mandato.
Com a chegada de outubro, os cinco vereadores apresentaram o Processo Administrativo nº 67603/2026 e solicitaram uma nova votação. O requerimento contou ainda com um abaixo-assinado apoiado por 15 parlamentares.
Wanderley Cerqueira, porém, rejeitou a solicitação em 1º de outubro. Entre os argumentos apresentados, apontou a existência de um Agravo Regimental ainda pendente de julgamento presencial no STF e a suspensão da tramitação de processos locais relacionados à controvérsia.
Foi após essa negativa que os vereadores ingressaram na Justiça.
Agora, Cerqueira deverá ser notificado pessoalmente e terá prazo de 10 dias para apresentar informações. A representação jurídica do município e da Câmara também será comunicada para que possa se manifestar no processo.
Depois dessa etapa, o caso será encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que terá outros 10 dias para emitir parecer. Somente então os autos voltarão ao juiz, que decidirá se concede ou não a liminar para determinar a realização da nova eleição da Mesa Diretora.
Fonte: odocumento














