A prefeitura de Nova Mutum regulamentou, por meio de decreto, o “cadastro municipal de pessoas condenadas por crimes de estupro e feminicídio” e estabeleceu procedimentos para consulta às bases estadual e nacional. A medida prevê que o município disponibilize, em seu site oficial, links de acesso aos cadastros mantidos pelos governos estadual e federal, sem necessidade de criar uma base de dados própria.
A regulamentação também estabelece exigências para nomeações, admissões e contratações na administração pública municipal. Os interessados deverão apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, além de declaração de que não possuem condenação definitiva por estupro ou feminicídio ou de que já cumpriram a pena e obtiveram reabilitação criminal.
As exigências também deverão constar nos editais de concursos públicos e processos seletivos. O decreto esclarece que a existência de inquérito ou ação penal sem condenação transitada em julgado não impede a nomeação ou contratação.
Outra medida envolve empresas contratadas pelo município para serviços que tenham contato direto e habitual com crianças, adolescentes, mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade. Os contratos deverão proibir a alocação de profissionais que se enquadrem nas vedações previstas na legislação municipal, além de exigir declaração da empresa sobre a situação dos trabalhadores.
O cadastro, que é fruto de uma lei municipal sancionada em outubro deste ano, será integrado às bases estadual e nacional, por meio de cooperação com a secretaria de Estado de Segurança Pública e com o órgão federal responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A divulgação dos dados deverá respeitar os prazos previstos em lei, sendo proibida, em qualquer hipótese, a exposição de informações que identifiquem as vítimas.
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