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Polícia Federal alerta sobre crimes eleitorais e orienta como denunciar irregularidades

A Polícia Federal orienta os eleitores sobre condutas permitidas e proibidas no dia da votação das Eleições 2026. Entre as principais preocupações estão a chamada boca de urna, pedidos de votos, distribuição de santinhos, comícios, carreatas e a divulgação de novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet. A PF informou que manterá atuação em todo o país para atender ocorrências relacionadas às suas atribuições, em articulação com a Justiça Eleitoral e outros órgãos envolvidos na segurança do pleito.

No dia da votação, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. Entre as condutas permitidas estão o uso de bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva ou tentativa de influenciar outros eleitores.
Também podem permanecer no ar conteúdos de campanha publicados anteriormente na internet, desde que não sejam realizadas novas publicações de propaganda nem impulsionamento no dia da eleição.

A legislação eleitoral estabelece como crimes, no dia da votação, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna. Também é proibida a divulgação de propaganda de partidos, federações, coligações, candidatos e candidatas. A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação. Pedir votos, distribuir santinhos ou abordar eleitores com essa finalidade estão entre as condutas proibidas.

A publicação de novos conteúdos de campanha ou o impulsionamento de propaganda na internet também não é permitido no dia da votação. Tribunal Superior Eleitoral: de acordo com o artigo 39 da Lei das Eleições, essas condutas podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

A Polícia Federal disponibiliza o Comunica PF, canal destinado ao recebimento de informações sobre possíveis crimes de atribuição da instituição. A denúncia pode ser feita de forma anônima ou identificada, com o envio de detalhes sobre o ocorrido e, quando disponíveis, fotos, vídeos, áudios, documentos, mensagens e outros registros que possam auxiliar na apuração. A PF orienta que sejam informados, sempre que possível, quem praticou a conduta, o que aconteceu, quando e onde ocorreu, além de preservar evidências de eventuais irregularidades cometidas no ambiente digital.

A Justiça Eleitoral também orienta que casos de boca de urna sejam comunicados imediatamente ao presidente da mesa receptora de votos, que poderá acionar a Polícia Militar conforme os procedimentos estabelecidos.

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