O Tribunal de Contas de Mato Grosso orientou os municípios a intensificarem, ainda neste ano, as ações de identificação, cobrança e recuperação de créditos de ISSQN, diante da importância da arrecadação deste ano para a transição ao novo sistema tributário. O exercício de 2026 será o último considerado na formação da receita média de referência utilizada na distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Para o presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, o momento exige atuação dos municípios para evitar a perda de receitas que ainda podem ser recuperadas. “O Tribunal está orientando os municípios para que façam, ainda em 2026, o esforço necessário para identificar e recuperar receitas. É uma oportunidade que precisa ser aproveitada, com segurança jurídica e dentro da legalidade”, afirmou.
Elaborada pela Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento, presidida por Valter Albano, a orientação responde a requerimento da prefeitura de Sorriso. O documento apresenta mecanismos para que os municípios recuperem valores omitidos, subdeclarados ou de difícil realização e ampliem a arrecadação efetiva. “Dois fatores recomendam atuação imediata: de um lado, o risco de decadência de parte dos créditos identificados e, de outro, o encerramento, em 31 de dezembro, do período considerado para a formação da receita média de referência do IBS. A conjugação desses fatores torna especialmente relevante a adoção, ainda neste exercício, de medidas capazes de transformar valores devidos em arrecadação efetiva”, sustentou Albano.
Nesse sentido, o TCE orienta que os municípios não considerem apenas o valor nominal dos créditos, mas também sua efetiva recuperabilidade, considerando os custos e riscos da cobrança, o tempo decorrido, a capacidade econômica do contribuinte e a possibilidade concreta de recebimento. Entre as medidas apontadas pelo Tribunal está a adoção de mecanismos de autorregularização, permitindo que contribuintes regularizem espontaneamente pendências e promovam o pagamento dos valores ainda neste exercício. O TCE orienta ainda que reduções, descontos e condições diferenciadas podem ser utilizados para viabilizar a recuperação de créditos de baixa ou incerta recuperabilidade, desde que haja fundamento legal e justificativa técnica.
A orientação considera as mudanças promovidas pela Lei Complementar 236/2026, que fortaleceu mecanismos consensuais de prevenção e solução de controvérsias tributárias. Nesses casos, a redução do valor nominal do crédito não representa necessariamente renúncia de receita, quando a medida estiver vinculada à possibilidade concreta de recuperação de valores que, pelos meios ordinários, dificilmente seriam arrecadados.
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