Conteúdo/ODOC – A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a penhora da mansão de R$ 7,5 milhões pertencente ao empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra. O imóvel foi usado como garantia para o pagamento de pensão alimentícia à mãe de sua ex-companheira, Thays Machado, assassinada em 2023.
A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Hélio Nishiyama. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (6).
Filho do ex-governador Carlos Bezerra (MDB), Carlinhos está preso e foi condenado, em julho deste ano, a 36 anos de prisão pelo feminicídio de Thays e pelo homicídio de William Cesar Moreno, namorado dela.
Os dois foram mortos a tiros em 18 de janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá.
Além da pena criminal, Carlinhos foi condenado pela Justiça ao pagamento de pensão alimentícia equivalente a três salários mínimos à mãe de Thays. Como os repasses deixaram de ser feitos em dezembro de 2023, ela acionou a Justiça para cobrar os valores atrasados, que alcançaram R$ 51,6 mil.
No processo, a Justiça determinou a penhora da mansão para assegurar a quitação do débito.
A defesa tentou reverter a medida sob o argumento de que a residência seria o único imóvel da família e estaria sendo utilizada pela mãe de Carlinhos desde que ele foi preso.
Os advogados sustentaram ainda que o imóvel deveria ser considerado bem de família e, por isso, estaria protegido contra a penhora. Também apontaram supostas contradições na decisão que autorizou a medida.
Os argumentos, porém, foram rejeitados pela Segunda Câmara de Direito Privado.
Ao votar pela manutenção da penhora, Nishiyama destacou que o próprio empresário havia declarado a incorporação da mansão ao capital social de uma empresa privada. Para o magistrado, essa destinação econômica contraria a tese de que o imóvel seria utilizado exclusivamente como residência familiar.
“A afetação do bem ao patrimônio de sociedade empresária revela destinação econômica incompatível com a proteção reservada à moradia familiar e reforça a ausência do pressuposto fático da impenhorabilidade”, afirmou.
O desembargador também levou em consideração duas diligências realizadas por oficiais de Justiça, em setembro de 2025 e março deste ano. Nas duas ocasiões, conforme os autos, a mansão estava fechada e nenhum morador foi encontrado.
Segundo Nishiyama, embora a prisão de Carlinhos justifique a ausência dele no imóvel, a defesa não conseguiu comprovar que a mãe do empresário efetivamente utiliza a residência como moradia permanente.
“A prisão explica a ausência pessoal do embargante quando das diligências […], mas não demonstra que a genitora ocupe o imóvel de forma permanente, fato cuja prova lhe competia e que não veio aos autos por contas de consumo, correspondências, documentos fiscais ou qualquer outro registro vinculado ao endereço”, registrou.
Fonte: odocumento















