O governo federal realizou o pagamento de R$ 244,01 milhões em setembro para quitar dívidas de municípios e estados que se encontravam em situação de inadimplência. As informações referentes às garantias honradas e aos processos de recuperação de contragarantias constam no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), que foi tornado público pelo Tesouro Nacional nesta quinta-feira (15).
Detalhamento dos pagamentos mensais Do montante total quitado ao longo do mês, a fatia mais expressiva correspondeu aos débitos do Rio Grande do Sul, totalizando R$ 237,71 milhões. Além disso, foram destinados R$ 6,24 milhões para o Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil para o município baiano de Santanópolis.
Acumulado histórico e regras fiscais Considerando o acumulado do ano em curso, as quantias honradas pelo governo federal já alcançam a marca de R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, os aportes federais voltados para cobrir garantias em empréstimos de estados e municípios já somam R$ 89,90 bilhões. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a execução desses pagamentos pelo governo federal é condicionada à oferta de contragarantias de valor equivalente ou superior por parte dos entes federativos.
Mecanismos de cobrança e penalidades Diante de eventuais atrasos ou do não pagamento das prestações vinculadas aos contratos garantidos, cabe à União assumir a dívida e executar as contragarantias disponibilizadas para reaver os recursos. Nesses casos, além da quantia principal em aberto, incidem sobre o saldo devedor encargos como juros de mora e multas contratuais. O Tesouro Nacional ressalta que os entes que atrasarem ou deixarem de quitar seus compromissos ficam impedidos de receber garantias federais para novos financiamentos pelo período de até 12 meses. Por outro lado, governos estaduais inseridos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mantêm o direito de firmar novas operações de crédito com aval da União, embora o governo federal fique proibido de aplicar as contragarantias daqueles que obtiveram amparo em decisões judiciais liminares.
Balanço da recuperação de recursos No tocante ao ressarcimento aos cofres federais, o relatório indica que, desde 2016, a União conseguiu reaver R$ 6,06 bilhões dos governos locais, sendo R$ 6,64 milhões recuperados especificamente em setembro.
O Tesouro Nacional informou que “O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia”. Adicionalmente, há um montante de R$ 528,05 milhões que permanece indisponível para recuperação em decorreência de determinações da Justiça.
Compensações de ICMS O levantamento também aponta a existência de R$ 1,9 bilhão que foi empregado pelos estados do Piauí, Maranhão, Espírito Santo, Alagoas e Pernambuco como forma de compensação frente às perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) registradas no ano de 2022. Essa rede de proteção financeira a distritos, estados e municípios é respaldada pela Lei Complementar 201/2023, criada com o propósito de atenuar os impactos da queda na receita pública local.















