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Fim da escala 6×1: relembre a evolução histórica da jornada no Brasil

Da herança escravista à nova emenda constitucional, país levou mais de um século para garantir dois dias de folga semanais.

A recente promulgação da emenda constitucional que enterra a tradicional escala de seis dias de atividade por um de descanso redefine o cenário das leis trabalhistas no país. A nova determinação, que assegura o direito a duas folgas semanais, coroa um processo de mais de cem anos de mobilizações sociais por limites na carga horária e por garantias de tempo livre para os empregados.

Raízes históricas e a fundação das leis O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que a economia brasileira dependeu estruturalmente do trabalho forçado por quatro séculos. O modelo livre e assalariado possui uma trajetória recente de pouco mais de cem anos, o que ajuda a compreender a lentidão na formulação de proteções sociais.

Os primórdios da organização operária Nos primeiros anos do século 20, as classes trabalhadoras começaram a se articular para exigir limites às jornadas exaustivas impostas em múltiplos setores. O MTE registra que a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), surgida no 4º Congresso Operário Brasileiro em 1912, já encampava bandeiras como o expediente de oito horas diárias e o limite semanal de seis dias de labor.

A pauta daquela época também contemplava reparações por acidentes laborais, piso salarial, amparo obrigatório contra enfermidades e auxílio na velhice.

Aparelhamento estatal e a criação da CLT O poder público começou a estruturar órgãos de controle em 1918 com a fundação do Departamento Nacional do Trabalho. Pouco depois, em 1923, o Conselho Nacional do Trabalho emergiu como um dos embriões da futura Justiça do Trabalho.

Nos anos 1930, a criação da pasta ministerial por Getúlio Vargas impulsionou a expansão das normativas. Conforme o TST, essa dinâmica resultou na abertura da Justiça do Trabalho em 1941 e na formulação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, unificando as regras vigentes.

Da Constituinte à nova realidade Durante boa parte do século passado, o teto semanal de serviço era fixado em 48 horas. A Carta Magna de 1988 promoveu um marco histórico ao derrubar esse limite para 44 horas semanais, preservando o teto diário de oito horas.

Agora, a queda da escala 6×1 reformula o cotidiano em setores como comércio e serviços, consolidando mais um avanço na luta secular por melhores condições de vida para a classe trabalhadora.

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