O Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 foi sancionado nesta quarta-feira (21), trazendo mudanças significativas para os microempreendedores individuais em todo o país. A nova legislação estabelece o perdão de débitos fiscais junto à União e promove a atualização tão esperada do limite máximo de receita da categoria.
Tramitação no Congresso Nacional Antes da sanção presidencial, a proposta passou pelo crivo do Poder Legislativo. O Senado Federal aprovou a matéria em votação nominal com 78 votos favoráveis, sem nenhum voto contrário ou abstenção. Na Câmara dos Deputados, o texto também obteve ampla vantagem, registrando 461 votos a favor e apenas 4 contrários.
O pacote Prospera MEI A nova regra faz parte do Prospera MEI, programa do governo federal estruturado para diminuir o endividamento, simplificar a rotina contábil e ampliar o acesso a crédito para investimentos. Dados da Secretaria de Comunicação Social indicam que o público potencial alcança 17,6 milhões de negócios conduzidos por autônomos, sendo 7,8 milhões liderados por mulheres.
Declaração oficial sobre a anistia “Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto.
O chefe do Executivo destacou ainda o impacto psicológico e financeiro sobre a população de baixa renda. “Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, completou, estimando que cerca de 4 milhões de pessoas limparão seus cadastros.
Regras para o perdão fiscal A anistia alcança todas as obrigações tributárias federais que estejam ou não na Dívida Ativa da União até o dia 13 de outubro de 2026. Estão incluídos o valor original das contribuições previdenciárias atrasadas, encargos de cobrança, juros e multas, mesmo nos casos de parcelamentos ativos ou cobranças judiciais.
A aplicação ocorrerá de forma automática a partir de 1º de janeiro de 2027, sem a exigência de requerimento formal do cidadão junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para garantir a manutenção do benefício, contudo, o trabalhador precisará quitar pontualmente as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ao longo dos seis meses seguintes.
Novos tetos de faturamento A legislação também corrige o limite anual de ganhos, estagnado desde 2018. O valor máximo passará de R$ 81 mil para R$ 110 mil no ano de 2027, saltando para R$ 140 mil em 2028. Além disso, a permissão de contratação salta de apenas um colaborador para até dois empregados registrados.
“Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)”, informou a Secom.
Resumo das principais alterações A normativa traz atualizações fundamentais para o ecossistema empreendedor brasileiro, impactando compras públicas e limites contratuais. O teto para licitações exclusivas voltadas a pequenos negócios foi elevado para R$ 130.984,20, enquanto o programa Contrata+Brasil passou o limite de contratação para R$ 25 mil.















