Saúde

TCE suspende licitação da prefeitura de Lucas para concessão de pátio de veículos apreendidos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão de todos os atos da licitação e do contrato decorrente dela, firmado pela prefeitura de Lucas do Rio Verde para a gestão de veículos apreendidos por infrações de trânsito. A decisão é do conselheiro Campos Neto e atende a uma representação de uma empresa que questionou a realização do certame no formato presencial. A multa diária em caso de descumprimento é de 10 UPFs/MT.

A licitação tinha como objeto a contratação de empresa para prestar o serviço integrado de gestão de veículos apreendidos, abrangendo o recolhimento, a custódia em pátio, a liberação via autoatendimento e o controle por meio de sistema de informação. O contrato foi assinado em 26 de junho deste ano, com prazo de 10 anos.

A empresa representante alegou que a opção da Administração pela concorrência presencial restringiu a competitividade, já que a Lei nº 14.133/2021 estabelece o formato eletrônico como regra. O município se defendeu afirmando que a lei permite o formato presencial desde que haja motivação, e que a escolha se justificava pela complexidade do objeto, que envolve custódia física de bens e vistoria de instalações.

Ao analisar o caso, no entanto, o conselheiro entendeu que não houve motivação válida para a adoção do formato presencial em detrimento do eletrônico. A justificativa da prefeitura, segundo ele, se resumiu a invocar a complexidade do objeto e a discricionariedade do gestor, sem apresentar documentos técnicos que comprovassem a vantagem do formato adotado ou a inviabilidade do meio virtual.

O relator também destacou que a sessão do certame contou com a participação de apenas uma empresa, e que o formato da licitação pode ter limitado a presença de outros interessados. Além disso, a equipe de auditoria apontou que o gestor não enviou previamente os documentos referentes ao planejamento da contratação.

Diante disso, o conselheiro concluiu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. Segundo ele, a irregularidade na realização da licitação presencial implica prejuízo à competitividade e impede a conclusão de que a proposta vencedora é a mais vantajosa. O risco de dano de difícil reparação também foi considerado, levando em conta os valores envolvidos e o prazo contratual de 10 anos.

Com a decisão, o prefeito de Lucas do Rio Verde deve suspender todos os atos decorrentes da concorrência, incluindo o contrato já assinado, sob pena de multa diária. Conforme Só Notícias já informou, a sessão pública para definir a concessão da área institucional foi em em junho. O edital previa a construção de uma estrutura de mais de 8 mil metros quadrados na avenida da Fé, com acesso pela MT-449, para abrigar o pátio de veículos, escritórios e atendimento ao público. A empresa contratada deveria disponibilizar caminhões-reboque para o recolhimento de veículos leves, médios e pesados, além de realizar leilões de bens não reclamados em 60 dias.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

Mais notícias

Ver todas