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Unimed é condenada a pagar R$ 10 mil por negar internação a paciente em surto psicótico

Conteúdo/ODOC – A Unimed Cuiabá foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais após negar a internação de um paciente em surto psicótico, mesmo diante de indicação médica de urgência. A sentença da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (26) e também confirmou a obrigação de custear integralmente o tratamento solicitado.

A operadora alegou que o beneficiário ainda cumpria o prazo de carência de 180 dias para internações e autorizou somente 12 horas de observação em pronto atendimento. Para a magistrada, a restrição foi abusiva porque o quadro exigia atendimento emergencial.

O episódio ocorreu em agosto de 2025, cerca de dois meses após a contratação do plano. Segundo os documentos médicos, o paciente apresentou uma crise associada ao transtorno afetivo bipolar, com insônia intensa, agitação, delírios e comportamento agressivo, que colocava em risco a segurança de familiares.

A psiquiatra responsável indicou internação integral porque o atendimento em casa já não era suficiente para controlar a crise. A decisão registra que a agressividade era direcionada principalmente à esposa do paciente, que estava grávida.

Ao analisar a recusa, a juíza destacou que, em situações de urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas após a contratação. Como esse período já havia sido superado, a Unimed não poderia usar a exigência de espera de 180 dias para impedir a internação.

A magistrada também considerou inadequada a autorização de apenas 12 horas de observação, já que havia recomendação expressa de tratamento hospitalar integral.

Antes da sentença, uma ordem provisória havia obrigado a operadora a autorizar e pagar a internação em até 24 horas. A Unimed tentou derrubar essa determinação, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o recurso por unanimidade.

Na defesa, a empresa sustentou que seguiu as condições contratuais e que a divergência sobre a cobertura não justificava indenização. Também pediu uma perícia médica, solicitação negada pela juíza porque os relatórios da época da crise e da alta hospitalar já eram suficientes para avaliar o caso.

Para Olinda, a negativa ultrapassou um simples descumprimento de contrato e ampliou o sofrimento de uma família que enfrentava uma emergência psiquiátrica.

A recusa, conforme a sentença, submeteu o paciente e seus familiares a “intolerável aflição, desamparo e agravamento da vulnerabilidade psíquica em momento de crise aguda”.

A juíza ressaltou ainda que o risco à integridade da esposa gestante aumentou a gravidade da conduta da operadora. Além da indenização, que terá juros e correção monetária, a Unimed deverá pagar as despesas do processo e os honorários do advogado do paciente.

Fonte: odocumento

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