Foi autorizada pela prefeitura a cessão de direito real de uso de dois imóveis públicos à Associação dos Moradores do Bairro Boa Nova (AMBB). São 14,6 mil m² destinados à instalação da sede da entidade e à implantação de espaços comunitários de lazer, esporte, cultura e convivência.
Formalizada após a sanção da lei 3.176, pelo prefeito Chico Gamba, as edificações serão cedidas pelo prazo inicial de 20 anos, com possibilidade de prorrogação mediante interesse das partes. A utilização será exclusiva da associação, mas deverá assegurar acesso aos moradores em geral.
Também será de responsabilidade da organização a conservação e manutenção dos espaços, além das despesas com água, energia elétrica e demais encargos. As benfeitorias realizadas serão incorporadas aos imóveis, sem direito a indenização ou compensação por parte do município.
Caso a associação dê aos terrenos finalidade diferente da prevista na normativa, o termo poderá ser rescindido automaticamente. A administração municipal ainda detém o poder de encerrar a concessão unilateralmente, desde que haja justificativa de interesse público.
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