Economia

TST define limite de 60% para funcionários da Caixa em greve

Magistrado também assegurou a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho até o julgamento definitivo pela Corte trabalhista.

Uma decisão liminar proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal precisam continuar trabalhando durante a greve iniciada em 10 de setembro.

Origem do dissídio coletivo

A medida foi tomada depois que a instituição financeira protocolou um dissídio coletivo de greve direcionado contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) na última quinta-feira (24).

No documento enviado ao TST, a instituição financeira havia requerido a permanência de 80% do quadro ativo. A justificativa foi o potencial prejuízo a serviços essenciais, citando como exemplos o pagamento de benefícios sociais e a compensação bancária, além de apontar impasses nas tratativas sobre o novo modelo de financiamento do plano Saúde Caixa.

Avaliação do tribunal e direitos

Para a Corte trabalhista, a proporção de 60% é adequada para garantir o atendimento a demandas urgentes da população, sem anular o direito constitucional de paralisação dos bancários.

Além disso, o magistrado determinou a preservação do Acordo Coletivo de Trabalho, válido de setembro de 2024 até agosto de 2026, até que haja um veredito final sobre o conflito.

Posição dos empregados

Em comunicado oficial, Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), apontou que a categoria havia enviado um ofício ao banco na terça-feira (22) para cobrar a retomada das conversas.

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”

O ministro Delgado ainda rejeitou o pedido para banir atos que limitem o acesso livre às unidades bancárias, argumentando ausência de provas sobre abusos cometidos pelos manifestantes.

Próximos passos

A análise do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está marcada para a próxima terça-feira (29), às 14h30. Os autos tramitam publicamente, exceto por papéis específicos que receberam pedido de sigilo por parte do banco.

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