Economia

Governo brasileiro edita medida provisória para proibir apostas e jogos online

Texto estabelece calendário de devolução de saldos aos usuários e prevê multas pesadas para quem descumprir as novas regras

Sob a justificativa de enfrentar um problema crítico de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) que determina o encerramento imediato de toda e qualquer exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas esportivas e jogos virtuais no país, invalidando inclusive as permissões concedidas anteriormente por governos estaduais e pelo Distrito Federal.

Calendário de encerramentos e devolução do dinheiro dos apostadores

Com a entrada em vigor da nova norma, as companhias licenciadas perderam o direito de aceitar novas apostas ou veicular campanhas promocionais. O cronograma oficial estabelece que o dia 25 de setembro marcou a proibição de novos aportes financeiros, enquanto o prazo final para o saque voluntário por parte dos usuários se encerra às 23h59 de 5 de outubro.

A partir de 6 de outubro, todas as plataformas digitais e aplicativos deverão ficar offline. Nos dias subsequentes, especificamente entre 7 e 8 de outubro, as empresas precisam repassar os saldos restantes aos bancos, discriminados por CPF. A restituição direta aos clientes ocorre de 9 a 14 de outubro pelas instituições financeiras, sendo que, caso ocorra algum entrave operacional, a Caixa Econômica Federal assumirá a responsabilidade de efetuar os pagamentos a partir de 14 de outubro.

Fim da publicidade e ausência de indenizações para as empresas

Todas as ações de divulgação e patrocínios precisam ser descontinuadas imediatamente, abrangendo tanto o território nacional quanto o exterior. Como a revogação das autorizações foi fundamentada no interesse público, o Planalto determinou que as corporações afetadas não receberão nenhuma espécie de compensação financeira por investimentos executados, lucros que deixariam de entrar, expectativa de permanência no mercado ou ressarcimento pelos valores já pagos pelas outorgas, que totalizaram R$ 2,55 bilhões referentes a 85 concessões de quota fixa emitidas até o momento.

Punições severas, projeto de criminalização e fiscalização rigorosa

O descumprimento das determinações acarretará sanções administrativas rigorosas, que englobam desde advertências formais e interrupções temporárias das atividades até multas financeiras que podem alcançar a marca de R$ 2 bilhões, além da cassação definitiva da licença das companhias infratoras.

Adicionalmente à MP, o Executivo encaminhará ao Congresso Nacional um texto legislativo para tipificar infrações penais específicas ligadas ao setor. A proposta define cinco condutas ilícitas, incluindo a exploração de apostas com penas de 4 a 6 anos de reclusão, além de crimes com reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem divulgar a atividade, utilizar dados pessoais de terceiros para captação, facilitar transações financeiras ou hospedar infraestrutura digital para os jogos. Agravantes estão previstos caso haja o uso de informações sensíveis de saúde ou dados de crianças e adolescentes.

Para combater o mercado clandestino após o fechamento das plataformas oficiais, os ministérios da Fazenda e da Justiça atuarão conjuntamente no bloqueio de domínios, exclusão de aplicativos em lojas virtuais, restrição de meios de pagamento e congelamento de contas bancárias irregulares, contando com o apoio de um Comitê Institucional coordenado pela Casa Civil e do monitoramento contínuo da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).

Impactos na saúde pública e trâmite legislativo

A decisão governamental foi fortemente respaldada por levantamentos epidemiológicos e financeiros. De acordo com o Executivo, os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) vinculados ao vício em jogos registraram um salto de aproximadamente 140% entre 2018 e 2025. Projeções indicam que o custo social anual decorrente dessa dependência atinge a cifra de R$ 38,8 bilhões, sendo a maior parte concentrada em tratamentos médicos, quadros de depressão e episódios de suicídio.

Enquanto a medida provisória já possui validade imediata e depende agora da análise do Congresso Nacional em um prazo regimental de até 120 dias para conversão definitiva em lei, o projeto de lei complementar com as tipificações criminais seguirá sua tramitação autônoma nas Casas Legislativas.

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