Economia

Desenrola 3.0: governo comprará dívidas para dar desconto de 90%

Medida provisória prevê R$ 15 bilhões em recursos para beneficiar até 15 milhões de brasileiros com débitos atrasados há mais de dois anos.

Uma nova rodada de renegociação financeira promete aliviar o bolso de quem está com o nome sujo há anos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em São Paulo, a medida provisória que institui o Desenrola Brasil 3.0. A grande inovação deste ciclo é que a União entrará diretamente no mercado para adquirir carteiras de débitos inadimplidos por meio de leilões, repassando de forma integral aos devedores o deságio obtido na negociação.

Critérios para renegociação e limites de valores

O programa contempla pendências financeiras, tanto de natureza bancária quanto não bancária, cujo valor de origem não ultrapasse R$ 10 mil. Para entrar no escopo das compras públicas, o atraso no pagamento precisa estar situado entre 720 e 1.645 dias — o que compreende um período de aproximadamente dois a quatro anos e meio de inadimplência.

De acordo com os parâmetros estabelecidos, o abatimento concedido será de, no mínimo, 90%. Assim, o mesmo percentual de desconto que a União conseguir na arrematação dos lotes será transferido à pessoa física. O saldo remanescente poderá ser quitado em pagamento único ou mediante parcelamento com incidência de juros, conforme regulamentação a ser fixada pelo Conselho Monetário Nacional.

Ao todo, o governo federal estima um universo de até R$ 150 bilhões em pendências aptas a serem adquiridas. Levando em conta que a participação de empresas e cidadãos é voluntária, a projeção oficial aponta para R$ 75 bilhões efetivamente reestruturados, gerando alívio a um grupo de até 15 milhões de consumidores. Para viabilizar os lances, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, confirmou o aporte de R$ 15 bilhões em recursos.

Como funcionará a disputa entre credores

A sistemática prevê concorrências públicas divididas em lotes específicos, classificados pelo perfil das dívidas. Vencerão os certames as empresas que apresentarem as maiores propostas de deságio. Uma das exigências da equipe econômica é que a instituição credora submeta a totalidade dos ativos elegíveis de cada inadimplente, sem a alternativa de selecionar apenas contratos específicos.

As transações financeiras poderão envolver diretamente o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. O desenho operacional admite o uso de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) estruturados com cotas pertencentes à própria União.

Raio-x da inadimplência das famílias brasileiras

Levantamento do Tesouro Nacional referente a agosto revelou um quadro expressivo de restrição de crédito: o volume de débitos em atraso por até cinco anos somava R$ 592 bilhões nas bases de dados dos birôs de crédito. O contingente de negativados chegava a 83,9 milhões de pessoas físicas, com uma média de quatro apontamentos e R$ 7 mil devidos por indivíduo.

O perfil dessas dívidas mostra forte peso das despesas cotidianas: 55% do volume global é não bancário, envolvendo contas de consumo básico e comércio. Débitos acumulados especificamente com serviços de água, luz e energia representam 20% do endividamento registrado.

Histórico das rodadas anteriores

A nova etapa soma-se aos resultados das etapas prévias do programa, que acumulam 25 milhões de indivíduos atendidos:

  • Primeira fase: viabilizou mais de 8 milhões de contratos renegociados, somando R$ 53 bilhões e alcançando 15 milhões de pessoas e núcleos familiares.
  • Segunda fase: registrou cerca de 5,5 milhões de negociações concluídas, movimentando R$ 22 bilhões em benefícios a 10 milhões de devedores.

Calendário das próximas etapas

A implementação da terceira fase seguirá um cronograma planejado:

Setembro de 2026

Edição e publicação do texto final da medida provisória com as modificações na Lei nº 14.690/2023.

Novembro de 2026

Divulgação do edital de chamamento público para a captação de propostas de instituições credoras.

Dezembro de 2026

Período formal para envio e registro dos lotes de dívidas pelos credores.

Janeiro de 2027

Avaliação técnica e homologação dos pacotes contemplados no certame.

Fevereiro de 2027

Formalização dos contratos definitivos e liberação da plataforma para que os cidadãos façam a quitação com desconto à vista ou contratem o parcelamento do débito remanescente.

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